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DIRETIO DE SUCESSÕES

04/04/2019
 

Bom dia meus queridos internautas, clientes e amigos !

Hoje vamos dissertar sobre um dos problemas que proliferam em nosso dia a dia causando todo o tipo de emoções negativas, conflito familiar, insegurança jurídica em relação às suas propriedades e angustia pelo fato de não possuir a documentação que lhe garante a propriedade de seus imóveis, fruto de herança ou negócio não concluído do ponto de vista formal.

É bem comum adiarmos a regularização da propriedade de imóveis que possuímos e que não desejamos vender no curto prazo.

A posse nos basta !

Porém, este tipo de situação gera insegurança jurídica e, não raro, conflitos familiares na hora da sucessão.

A propriedade de imóveis se consolida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, e para que se faça este registro, é necessário uma escritura pública de compra e venda ou uma escritura pública de inventário e partilha, lavradas em um cartório de registro de títulos e documentos, isto tudo de forma rápida e simples no âmbito dos procedimentos extrajudiciais.

No caso de nãos ser possível utilizar o meio extrajudicial, será necessário um formal de partilha expedido pelas varas de sucessões, que se consegue após um processo judicial que visa a transferência do espólio do autor da herança para os herdeiros e meeiros do de cujus.

Na duvida sobre a situação de seus imóveis e da regularização da herança que você tem direito, é só acessar em nosso site na opção para fazer contato e poderemos ajudá-los a resolver este tipo de problema.

Um fraternal abraço a todos os que nos visitam !


Dr. José Roberto de Carvalho



 
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